Quem for vítima de acidente de trânsito tem direito de ser integralmente reparado por todos os danos eventualmente sofridos no acidente, dependendo do caso o acidentado ou sua família terá os seguintes Direitos: a) Danos Materiais – todo dano financeiro decorrente diretamente do acidente, como avarias no veículo, perda total do veículo, franquia de seguro, aluguel de veículo substituto, gastos hospitalares, despesas de funeral e etc; b) Danos Morais – Corresponde ao dano proveniente dos abalos psíquicos (dor, trauma, angústia, desespero e etc) e demais transtornos decorrentes do acidente, especialmente quando a vítima sofrer lesão corporal ou óbito; d) Lucros Cessantes – Corresponde a todo o valor que a vítima […]